Brasil Publicada em 01/09/25 às 17:32h
Caso Luiz Antônio Corrêa na Justiça : Manobra na Câmara de Valença esta nas mãos do Juiz de Valença para decisão.
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 (Foto: Grussai Fm) Caso Luiz Antônio Corrêa na Justiça : Manobra na Câmara de Valença esta nas mãos do Juiz de Valença para decisão.
Com a nomeação do Deputado Marcelo Queiroz no Governo Eduardo Paes, Luiz Antônio 1° suplente do PP, se aproveitou da alteração na lei orgânica de Valença, e deixou a Câmara Municipal de Valença em 21 de Agosto e partiu para Brasília, assumindo a cadeira de Marcelo Queiroz .
Acontece que o 2° suplente de Deputado Federal, Felicio Laterça, cumpriu com o que havia prometido, e acionou nesta segunda - Feira, 01/09/2025 a mesa diretora da Câmara Municipal de Valença na Justiça
O mandado de segurança, número 08030892025.8.19.0064, tramita junto a 2° vara da comarca da Cidade de Valença.
Na ação Laterça, requer a anulação da alteração de lei orgânica da Câmara Municipal de Valença. O projeto de resolução número 1.398/2025 aprovou artigo, permitindo que um vereador possa se licenciar do cargo, para assumir como suplente a função de deputado federal e estadual. Antes da alteração recente no regimento da Câmara de Valença, constava que o Vereador que deixasse a Câmara para assumir como Deputado, perderia seu mandato na mesma hora.
A Câmara de Valença, promoveu casuísmo, oportunismo, algo direcionado para privilegiar o Sr. Luiz Antônio Corrêa, acredito que a Justiça será feita ", afirmou Laterça .
Justiça de Valença já anulou alteração na lei orgânica na Câmara Municipal de Valença em 2021, relembre o caso.
O vereador David Barbosa Nogueira foi à Justiça pedir a suspensão da Resolução 49/2020 e o restabelecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal , que tinha como objetivo também beneficiar na época um membro da Famila Corrêa, o então Vereador Saulo Corrêa.
Em sua decisão, o juiz Fellippe Bastos Silva Alves afirmou que o artigo 19 do Regimento Interno estabelece que as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Valença ocorrem de 2 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Fora desse período, as reuniões são extraordinárias, e só podem tratar das matérias para as quais foram convocadas.
Dessa maneira, a sessão de 22 de dezembro, na qual foi aprovada a Resolução 49/2020, foi extraordinária, e não poderia ter votado a norma, uma vez que foi convocada para tratar da lei orçamentária, disse o julgador, lembrando que os vereadores não foram comunicados da pauta completa do dia.
Segundo Alves, a Resolução 49/2020 também não teve parecer da Comissão Especial e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – medida obrigatória para projetos que visem alterar o Regimento Interno, conforme artigo 172 desta norma.
“Sendo assim, processos legislativos que tem ritos próprios não podem ser modificados somente com a invocação do regime de urgência, pois se assim fosse possível, o legislador municipal através do regime de urgência poderia modificar a forma de alteração da lei orgânica municipal, violando até mesmo a lei maior de nosso país que é a Constituição Federal. Tais previsões tem claro objetivo de dificultar o processo legislativo, permitindo uma maior discussão e reflexão sobre a matéria a ser debatida, bem como evitando-se mudanças efêmeras de legislações que foram criadas para dar estabilidade às instituições”, disse .
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